top of page

Um Instituto das Águas para o RS

  • Foto do escritor: Miguel Rossetto
    Miguel Rossetto
  • 1 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mai.

O RS não cuida bem de seus rios, lembrados apenas na falta ou no excesso de água, nas secas extremas e enchentes


Guaíba
Guaíba

Para responder às mudanças climáticas e cuidar bem dos nossos rios e águas, é preciso vontade e instituições fortes, coisa que hoje o RS não tem.


Somos um Estado com identidade no continente, no Pampa, mas também somos água. Temos uma imensa rede de rios, arroios, lagoas e lagos: a Lagoa dos Patos, a Mirim, as do Litoral Norte, o Guaíba, os rios Jacuí, Gravataí, Sinos, Camaquã, Jaguarão, o Taquari, o Ibicuí, o grande Rio Uruguai.


A Constituição Estadual de 1989 protegeu nossas águas com o Sistema Estadual de Recursos Hídricos para assegurar qualidade e abastecimento urbano e rural. Regulamentado em 1994 pela Lei nº 10.350, com grande participação de ambientalistas, tornou-se referência nacional.

Passados 30 anos, porém, as agências não saíram do papel e os comitês, responsáveis pelo planejamento do cuidado dos rios e sustentados por dedicados voluntários, estão abandonados.


O RS não cuida bem de seus rios, lembrados apenas na falta ou no excesso de água, nas secas extremas e enchentes. Se um dia fomos vanguarda, hoje somos atraso.


Outros Estados avançaram criando instituições públicas para assegurar suas políticas das águas. Os institutos estaduais das águas – presentes em MG, CE e RJ – são a mais importante experiência que conheci a partir da Frente das Águas, que lidero na Assembleia. 

O RS precisa de um Instituto das Águas para cuidar da nossa agenda azul. Uma instituição pública, que incorpore o Departamento de Recursos Hídricos e as três agências e tenha autonomia, força institucional e recursos para apoiar os comitês e implementar a política de recursos hídricos no Estado.


É preciso fazer de 2024 um marco dessa mudança e cuidar dos nossos rios com a urgência que as mudanças climáticas impõem e que o direito à vida exige.


A lei organizou o cuidado dos rios a partir das 25 bacias hidrográficas, com gestão descentralizada dos comitês de bacias e participação social. Propôs também três agências nas grandes regiões hidrográficas: do Rio Uruguai, do Guaíba e Litorânea, com responsabilidade de apoio aos comitês e articulação com as estruturas estaduais.



Comments


bottom of page